Adoção, Tutela e Curatela
ADOÇÃO, TUTELA E CURATELA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil V, como exigência para a obtenção dos créditos.
ALAGOINHAS - BA
2012.2
1. ADOÇÃO
1.1 Conceito Nas palavras de DIAS (2010, pg. 482), a adoção é um “ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à tutela judicial.” A adoção constitui, portanto, um parentesco legítimo, fruto da deliberação de vontade, dispensável o vínculo sanguíneo. Para DINIZ (2010,pg 483), “a adoção consagra a paternidade socioafetiva, baseando-se não em fator biológico, mas em fator sociológico. Advirta-se, neste ponto, que os direitos decorrentes da filiação por adoção em nada diferem daqueles decorrentes da filiação biológica, de modo que não se há de falar em “filho adotivo”, mas em “filho por adoção”, segundo a lição de Grisard Filho. 1.2 Precedentes Históricos O código de 1916 já trazia expressa a adoção. Não havia distinção quanto à adoção de maiores ou menores de idade; diferentemente do que preconiza o direito hodierno, à época, só era legitimado para adotar aquele que não tivesse filhos. Em 1965, passou-se a cessar, por meio da adoção, o vínculo do adotado com sua família natural.Acrescentou-se, ainda, que o parentesco estender-se-ia por toda a família do adotante, devendo, deste modo, constar no registro do adotado os nomes dos avós, além do dos pais adotivos. O advento do atual código trouxe consigo a delegação ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), da adoção de crianças e adolescentes, estendendo-se estes efeitos à adoção de maiores de idade.
1.3 Dispositivos Legais A Lei 12.010/09, também chamada de Lei da Adoção, teve por principal escopo conferir celeridade ao processo de adoção, evitando as longas esperas das crianças e adolescentes nas instituições. A referida Lei eliminou prazos e deu diversas providências no