Aviso prévio
Engargos Sociais
O INSS e o IR-Fonte incidem sobre o aviso prévio trabalhado, já que este é visto com uma natureza salarial. Já o aviso prévio indenizado não sofre incidência do INSS e do IR-Fonte, sendo recolhido para o FGTS.
Aviso Prévio Durante as Férias
O aviso prévio não pode ser confundido nem equiparado ao período de férias, já que ambos se tratam de direitos adquiridos e distintos. Dessa forma, não há demissão durante as férias, devendo o mesmo, ser dado em momento posterior.
Aviso Prévio Durante a Garantia de Emprego
TST nº 348: "É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos."
Aviso Prévio da Empregada Doméstica
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também é assegurado à empregada doméstica já que o inciso XXI do artigo 7 º da Constituição Federal Brasileira assegura expressamente esse direito.
Aviso Prévio Retroativo
A Lei 12.506/2011 não pode retroagir, já que a comunicação de dispensa feita antes dela é um ato jurídico perfeito, com base no artigo 5º, XXXVI da Constituição e, portanto, não se aplica a contratos de trabalho extintos antes de 11 de outubro de 2011.
Aspectos Positivos e Negativos da Nova Lei
Os empregadores vêem a possibilidade do aviso prévio chegar a 90 dias como um prejuízo, já que aumenta as despesas da empresa, entretanto, os empregados possuem uma maior segurança com o aviso prévio proporcional.
O trabalhador que estiver trabalhando há apenas um ano, não sofre qualquer mudança em caso de demissão sem justa causa, tendo direito, portanto, a 30 dias de aviso prévio. Já o trabalhador que passar de um ano de trabalho tem direito a 3 dias de aviso a cada ano trabalhado, encontranto, contudo, um máximo de 90