Aviso previo
(Nova Legislação)
Trabalho apresentado a professora Raquel Lima da disciplina de Laboratório e Prática Contábil do curso de Ciências Contábeis, 7º Semestre.
LUZIÂNIA-GO
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 5
2.1 Pedido de dispensa em prazo de experiência 5
2.2 Pedido de dispensa com menos de um ano 5
2.3 Pedido de dispensa com mais de um ano 5
2.4 Demissão por justa causa 5
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6
1. INTRODUÇÃO
O Aviso Prévio se trata de uma comunicação antecipada, conforme previsto em lei, da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregado ou empregador. Sua forma é preferencialmente escrita, caso venha a ser verbalmente deve constar a presença de testemunhas. Vale somente para contratos de prazos indeterminados.
Teve origem através do Código Comercial de 1850 no Artigo 81 e em 1916 no Código Civil no Artigo 1.221. Mas seu surgimento no Direito do Trabalho foi somente em 05 de junho de 1935 com a Lei nº 62 em seu Artigo 6º. Atualmente no Artigo 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Artigo 7º inciso XXI da Constituição Federal.
Em 11 de outubro de 2011, com a publicação da Lei nº 12.506, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sofreu algumas alterações regulamentando o inciso XXI do Artigo 7º da Constituição, estabelecendo que o aviso prévio concedido dentro de uma mesma empresa venha a ser na proporção de 30 dias acrescido de 3 dias a cada ano de serviço prestado, limitando-se a 60 dias e com período máximo de 90 dias. A aplicação da Lei é retroativa, as regras valem para contratos já iniciados, demissões que venham sidos feitas após a vigência da lei, ou seja, em casos presentes e futuros. Essa nova lei vale nos seguintes casos: para empresas ao demitir sem justa causa e ao empregado ao pedir a demissão.
2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho