aviso previo
Pelo presente o notificamos que não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa e por isso vimos avisá-lo nesta data, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 487, Item II, Cap. VI, Título IV do Decreto Lei nr. 5452 de 01/05/1943 (CLT). O aviso prévio de 00 dias será Indenizado. Pedimos a devolução da presente com o seu "CIENTE".
Blumenau/SC, 01 de Agosto de 2009.
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Foi programado para o dia: dd/mm/aaaa, o pagamento dos valores de sua rescisão. Para tanto você deverá comparecer nesta data, munido de seus documentos, para as devidas baixas.
isto mostra uma declarao de aviso previo indenizado
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. DEFINIÇÃO Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por