Aviso previo
Objetivos específicos:
1) Reconhecer a finalidade do aviso prévio, identificar as peculiaridades e características do aviso prévio, incluído conceito e natureza jurídica.
1.1.Conceito
1.2. Natureza Jurídica e finalidade
1.3. Cabimento, duração e efeitos
(Abordar:conceito;natureza jurídica; requisitos; vigência contratual prazo indeterminado; inexistência de justo motivo; intenção de rescindir o contrato; observância do prazo; forma explícita; prazo e efeito; indenização substitutiva; integração ao tempo de serviço; remuneração)
1. Origens
- Nas corporações de ofício o companheiro não poderia abandonar o emprego sem avisar o mestre, o mesmo não ocorria em relação ao mestre
- No Código Comercial de 1850 o aviso era de um mês
- O Código Civil de 1916, art. 1221, tratava no tocante à locação de serviços
- A CLT tratou nos arts. 487 a 491
- A CF/88 versou pela primeira vez no art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que à melhoria de sua condição social:, XXI “ aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
2. Conceito
- Aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto, sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar uma indenização substituta.
3. Natureza jurídica
- Tríplice natureza:
a) comunicar à outra parte que não interessa mais o pacto
b) período mínimo para que o empregador possa achar um substituto para a função ou para que o empregado possa encontrar novo emprego
c) o pagamento pelo restante do tempo pelo trabalho do empregado ou a indenização pelo não cumprimento do aviso por uma das partes
- Há, assim, a combinação dos elementos COMUNICAÇÃO, PRAZO E PAGAMENTO
- É um direito potestativo das partes
- É uma limitação ao poder de despedir
4. Irrenunciabilidade
- É um direito irrenunciável do empregado (Sum 276 TST);