Aviso previo, ....
Serão abonadas, devidamente justificadas e enquadradas como licença remuneradas, inclusive para aquisição e gozo de férias, as faltas ao serviço nos casos de:
A) PROVA ESCOLAR - Provas realizadas em estabelecimentos de ensino oficial mediante prévia comunicação ao superior imediato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação.
B) NASCIMENTO DE FILHO DO EMPREGADO – A razão de 05 dias uteis após o nascimento do filho.
C) CASAMENTO - A razão de 05 (cinco) dias corridos.
D) FALECIMENTO – De dependente direto, 04 (quatro) dias corridos nas hipoteses do art. 473
I da CLT.
PARAGRÁFO ÚNICO - Toda vez que o trabalhador receber atestado médico terá um prazo de
48 horas para entregar o mesmo na empresa, após o primeiro dia de falta. A não apresentação do atestado neste período, será considerado como falta sem justificativa. (Sind dos Trab. no Com
DE B B C C I N D H L M P R S de Ananindeua e Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares do Est. do
Pará – 2012
Serão abonadas, devidamente justificadas e enquadradas como licença remuneradas, inclusive para aquisição e gozo de férias, as faltas ao serviço nos casos de:
A) PROVA ESCOLAR - Provas realizadas em estabelecimentos de ensino oficial mediante prévia comunicação ao superior imediato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação.
B) NASCIMENTO DE FILHO DO EMPREGADO OU DA EMPREGADA ? A razão de 05 dias corridos após o nascimento do filho.
C) CASAMENTO - A razão de 05 (cinco) dias corridos.
D) FALECIMENTO ? De dependente direto, 04 (quatro) dias corridos nas hipoteses do art. 473
I DA CLT.
PARAGRÁFO ÚNICO - Toda vez que o trabalhador receber atestado médico terá um prazo de
48 horas para entregar o mesmo na empresa, após o primeiro dia de falta. A não apresentação do atestado neste período, será considerado como falta sem justificativa. (Sindicato dos Emp bo
Com Hotel e Sim do Estado do Pará e Sindicato de