Avaliação institucional
Profª Marilene Sinder
Fonte:
https://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&tok=iYaLuhkCaBqiR_VXC
ptpgA&cp=5&gs_id=e&xhr=t&q=charge+avalia
%C3%A7%C3%A3o+escolar&bav=on.2. Acesso em 20/02/09.
Tão importante quanto a avaliação da aprendizagem, a avaliação institucional vem se colocando como questão de destaque no campo da educação brasileira, nos últimos anos. Ela inscreve-se no cenário da gestão democrática das instituições escolares, nos dois níveis de ensino: básico e superior. Sua função primeira é, dentro da perspectiva da participação, oferecer à sociedade informações sobre o funcionamento e a qualidade das instituições escolares.
A LDB – Lei nº 9394/96 (BRASIL, 1996) estabelece as bases para a avaliação institucional da educação brasileira, em todos os níveis. O inciso V do Art. 9º determina que cabe à União “coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação”. O inciso
VI, por sua vez, define a tarefa de “assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”.
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As modalidades de avaliação institucional implementadas pelo Estado, já a partir do início dos anos 90, em momento anterior à própria LDB, são o SAEB (Sistema de
Avaliação da Educação Básica), a Prova Brasil, a Provinha Brasil, o ENEM (Exame
Nacional do Ensino Médio) e o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior).
A avaliação institucional nos dois níveis de ensino é coordenada e realizada pelo
INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Esse órgão estatal, embora não tendo sido constituído como tal, tem desempenhado a função de uma agência reguladora na área da educação no país, dado o volume de informações que gera, organiza e controla, realizando, na prática, uma função muito específica e semelhante
àquela