Auxílio-reclusão
LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES
ESCOLA DE DIREITO
Daniella Roberta Da Silva
“Auxílio-reclusão”
NATAL
2012
Daniella Roberta Da Silva
“Auxílio-reclusão”
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação, da disciplina de Direito Penal II – Turma: 4NB.
Orientador: Profº Paulo Roberto Leão
NATAL
2012
Introdução
O objetivo deste trabalho é abordar a verdadeira face do auxílio-reclusão, desmistificando-o, esclarecendo sua real importância e finalidade. O benefício foi observado da ótica do direito previsto constitucionalmente, do princípio da individualidade da pena e sob a ótica do fim social. Foi demonstrada a história do auxílio-reclusão diante do ordenamento jurídico previdenciário brasileiro, seu conceito e natureza jurídica, assim como a carência e as hipóteses de admissão, extinção e suspensão do benefício. Ressaltamos a importância do auxílio-reclusão para os dependentes do apenado, considerando que estes necessitam do benefício para prover alimentos, tendo em vista que seu genitor esta, temporariamente, impossibilitado.
A primeira vez em que o auxílio-reclusão apareceu no ordenamento jurídico brasileiro foi através do Decreto Previdenciário Nº 22.875, de 29 de junho de 1933, no seu artigo 63, que estabelecia o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos:
“Art. 63. O associado que não tendo família houver sido demitido do serviço da empresa por falta grave, ou condenado por sentença definitiva que resulte perda do emprego, e preencher todas as condições exigidas neste decreto para a