Autonomia Privada
Visando conhecer melhor a função dos princípios e da autonomia privada de
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA AUTONOMIA PRIVADA
Acontecimentos históricos do século XVIII, como as revoluções francesa e industrial, por exemplo, inspiradas pelo racionalismo iluminista foram base para a filosofia jusracionalista, que teve seu ápice no século XIX, adotando um caráter liberal, individualista e voluntarista dos direitos subjetivos. Nesse contexto, portanto, se inicia a efetivação, pelo menos formal, da “autonomia da vontade”, primeira nomeação dada ao que hoje conhecemos como autonomia privada. Esse modelo jurídico liberal garantiu à “autonomia da vontade” destaque no ordenamento, a partir do qual se passou a buscar a máxima segurança e igualdade através da efetivação de tal princípio. Com o Código Napoleônico eleva-se à categoria de lei a concepção de que a vontade do indivíduo e os contratos por ela celebrados seriam fontes das obrigações e os efeitos que não fluíssem da vontade seriam derivados da norma. A expressão autonomia da vontade surgiu em meio a esse contexto dentro do âmbito do direito internacional privado, no qual era primeiramente passivo, um elemento justificador da aplicação da norma, posteriormente passou a ser ativo, ou seja, solucionador de conflitos. Os civilistas do século XIX consagraram a expressão como máxima da liberdade contratual no âmbito do direto de família, desviando o inicial sentido dado pelo direito internacional privado. A expressão começa a cair em desuso no final do século XIX, após análises socialistas, cristã e sociológica solidarista de Comte e Durkhein, passou a se acreditar que o termo autonomia da vontade tinha uma conotação subjetiva, psicológica e que o termo autonomia privada teria uma conotação mais objetiva, e portanto mais apropriada para a ciência do direito. Com o advento da primeira guerra mundial o mundo já não era mais o mesmo. Um processo de transformação de concepção política, social e