A Autonomia Privada Na Flexibiliza O Dos Intervalos Intrajornadas
Deborah Cardoso
Krisley Marques
Lara Maria Alântara
Maria Clara Cotta Acadêmicos do curso de Direito das Faculdades Integrada Pitágoras Fip-Moc 4o período.
A intrajornada, em qualquer trabalho continuo, é o intervalo que acontece dentro das horas trabalhadas, cuja duração exceda a seis horas diárias, sendo direito do trabalhador um intervalo para repouso ou alimentação.
O presente trabalho tem como objetivo de analisar o alcance da autonomia privada na flexibilização dos intervalos intrajornadas e das normas trabalhistas frente ao cenário do Direito do Trabalho e da sociedade atual.
Foi realizada uma pesquisa documental, exploratória, de caráter qualitativo baseado em artigos da internet, juntamente com o artigo 7º da Constituição Federal e da Sumula 437 do TST.
Os resultados obtidos mediante analises é que os intervalos intrajornadas são ordem de interesse público, pois visa a segurança do trabalhados a fim de proteger o trabalhador aos possíveis riscos à sua saúde, evitando assim maiores gastos para o Governo, como por exemplo, a previdência social. Assim, a autonomia privada não pode sobrepor-se à vontade estatal, ou seja, as normas de ordem pública.
Conclui-se, contudo, após análise relacionada ao limite da flexibilização do direito do trabalho, a clarividente existência de um confronto entre o princípio da autodeterminação coletiva com os princípios da dignidade da pessoa humana, o da proteção, o da norma mais favorável, e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Palavras-chave: Autonomia Coletiva. Colisão de Princípios. Direito do Trabalho. Flexibilização. Intrajornada. Limites a Negociação Coletiva. Princípio da Proteção.