Mapeamento convenção coletiva de trabalho
De um lado, representando a categoria profissional, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF n° 01.040.020/0001-59, REGISTRO SINDICAL Nº 46000.001264/95-92, com endereço na Rua Delegado Pinto de Toledo, nº 3439, Bairro: Bom Jesus, São José do Rio Preto/SP, por seu Diretor Presidente, José Eduardo Cardoso; e de outro lado, representando a categoria econômica, o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 62.036.280/0001-45, com endereço na Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 412, Centro, São Paulo – SP, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Geraldo Baraldi Jr., todos, devidamente autorizados por suas respectivas Assembléias Gerais, firmam entre si a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com base nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas abaixo que, reciprocamente, estabelecem, aceitam e outorgam a saber: 1. - DATA BASE
A data base fica mantida em 1º de agosto de cada ano.
2. - VIGÊNCIA
O presente instrumento vigerá de primeiro de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013.
3. - BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do presente instrumento todos os empregados das Sociedades de Advogados situadas na base territorial do Sindicato Suscitante, excetuados aqueles com enquadramento sindical diferenciado e os advogados.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO E PISO SALARIAL
4. - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2012, para todos os empregados abrangidos pela presente Convenção, independente da idade, a importância de R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais) mensal.
REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS
Primeiramente cumpre salientar que é reconhecido no ordenamento jurídico, conforme