Os limites da autonomia privada nos contratos de sociedade
OS LIMITES DA AUTONOMIA PRIVADA NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE POR GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA.
O presente artigo tem a função de declarar a evolução da autonomia privada nos contratos sociais, na sociedade empresária. Analisa a autonomia em relação à elaboração dos contratos, na liberdade de elaboração dos mesmos, de acordo com os princípios de autonomia dos cidadãos, seus interesses e seu reflexos na sociedade. O regulamento dos Contratos teve surgimento no desenrolar da Revolução francesa, que defendia a liberdade e igualdade, para preservar o direito à propriedade, para se regulamentar estas questões, surgindo como instrumento de autonomia da vontade e desenvolvido a partir da permissão da constituição francesa da época.
O Direito de propriedade foi a causa de ver garantidos seus direitos e representação da vontade, daí a necessidade de estabelecer contratos de livre vontade das partes, garantindo seus direitos. O estado liberal garantiu aos particulares o exercício da liberdade de contratar, satisfazendo a interesses privados. Contudo o desequilíbrio social causado pela grande diferença das partes mais abastadas social, econômica e culturalmente fez surgir a intervenção do estado na regulação dos contratos, para garantir que o interesse coletivo se sobrepusesse ao interesse individuais, resultando então o Contrato Social.
A função social do contrato surge como garantia de direitos fundamentais da pessoa humana, prevalecendo os interesses sociais sobre os individuais , garantido pelo estado democrático de direito, no intuito de se estabelecer o equilíbrio e a harmonia, corrigindo distorções históricas, e humanizando o conceito de contrato.
A constituição Brasileira foi promulgada em 1988, tornando-se a norma fundamental que rege no Brasil os direitos e garantias quanto a contratação a forma de como fazê-lo. A Carta Magna concede liberdade contratual nas relações privadas, mas sobrepõem os interesses coletivos aos individuais.