Autonomia do Direito Comercial
Héllen Susan Farinelli CAMPOS1
Guilherme Padro Bohac de HARO2
RESUMO: O presente artigo busca fazer uma modesta análise sobre as alterações havidas historicamente no estatuto norteador da vida do cidadão e de suas circunstâncias com a revogação de mais um terço do Código Comercial Brasileiro de 1850, no momento da promulgação do Código Civil Brasileiro de 2002, manifestando opiniões sobre a autonomia do direito comercial no que se referem ao código civil e o código comercial, sendo grande o questionamento sobre autonomia que paira sobre o tema.
Palavras-chave: Alterações. Revogação. Autonomia. Direito Comercial.
1. INTRODUÇÃO
O questionamento é acerca de que a inclusão das normas fundamentais do direito comercial no Código Civil levaria a extinção do direito comercial no país, ou seja, se essa disciplina jurídica perderia a sua autonomia jurídica com a vigência do novo Código Civil.
O fato de a matéria comercial estar prevista no Código Civil, para alguns, seria suficiente para a assimilação das normas comerciais pelo direito civil, o que prejudicaria o futuro do direito comercial, já que o seu conteúdo passaria para o direito civil.
O presente trabalho busca apresentar esclarecimentos sobre a indagação: “a autonomia do direito comercial”.
2. EVOLUÇÃO DO CODIGOCOMERCIAL BRASILEIRO
É de suma importância referir aos fatos históricos atinentes à edição do Código Comercial Brasileiro de 1850, e que durante longo tempo o país não possuiu efetivamente uma legislação própria. Visto que, vigoraram longamente as leis portuguesas, as chamadas Ordenações do Reino (Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas).
Contudo, com a vinda da família real para a colônia, com Dom João VI, deu-se a abertura dos portos às nações amigas, o que ampliou o comércio na então colônia, fundando-se a “Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação” que tinha como objetivos tornar viável a ideia de criar um direito