Os valores do direito comercial e a autonomia do judiciario brasileiro
Publicado na Revista da Escola Nacional de Magistratura(AMB) da Associação dos Magistrados Brasileiros nº 2 - outubro de 2006
Naquele fim de manhã de uma quinta-feira, o Boeing 737, que fazia o vôo 2415 proveniente de Congonhas, pousou normalmente no Santos Dumont. Mas não taxiou como estava acostumado a fazer. Seu piloto, Marcelo Soares, parou o aparelho à frente do hangar da Varig, abriu a janela da cabine e através dela ergueu e fez tremular uma bandeira brasileira. Foi aplaudido por várias pessoas que se encontravam no local. E havia muitas lá, naquela manhã: cerca de mil. Eram empregados, jornalistas, advogados, investidores, curiosos – todos interessados no leilão destinado à venda de unidades da empresa, feito com o objetivo de promover a recuperação judicial da Varig.
Isso, claro, não se faz de improviso. Nenhum piloto vai taxiando o avião pela pista livremente. Na verdade, pretendeu-se evocar um gesto marcante na memória nacional – o desembarque da vitoriosa seleção brasileira de futebol, tetracampeã nos Estados Unidos em 1994. O taxiamento diferente – ao lado do discurso ufanista do Dr. Luiz Roberto Ayoub, juiz titular da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em que tramita o processo de recuperação judicial, e da execução do hino nacional, na gravação feita por Fafá de Belém – foi uma das medidas destinadas a criar um clima favorável aos objetivos do leilão. Como se ali naquele hangar, naquele ensolarado 8 de junho de 2006, estivesse ocorrendo algo de transcendental importância para a Pátria e não somente para os empregados, credores e consumidores de uma empresa em crise.
A Varig parece uma empresa feita sob medida para o instituto da recuperação judicial introduzido no direito brasileiro pela lei de falências de 2005. Não tinha vez qualquer solução de mercado para a superação de sua crise porque o controlador atribuía ao negócio valor idiossincrático – um valor que ninguém mais