Autonomia da vontade
O que é princípio?
Etimologicamente, segundo Aurélio Buarque de Holanda , o termo princípio tem origem no latim principiu e assume em português os significados de começo, causa primária, preceito, regra, lei, base, germe.
No contexto das ciências humanas, princípios são as regras básicas a serem observadas em tudo quanto se praticar dentro de uma determinada ciência. O princípio está para a ciência humana assim como o dogma para a religião, ou a constituição para o ordenamento jurídico de um país.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL
Para o Direito existem alguns princípios pelo qual, podemos destacar como base fundamental para estabelecer um equilíbrio justo na elaboração de um contrato. As partes são livres para estipular o formalismo do contrato, desde que não seja de uma forma ilícita, sendo que uma parte lhe propõe a proposta e a outra a aceita, com o aceite, estará formado o contrato
O que se entende por princípio da autonomia da vontade?
Consiste no poder das partes de estipular livremente mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses envolvendo além de tudo a liberdade de contratar, de escolher ou outro contraente e de fixar o conteúdo do contrato, limitadas pelo principio da função social do contrato, pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão judicial dos contratos.
Quatro são os princípios fundamentais sobre os quais está assentado o Direito dos contratos: o da autonomia da vontade; o do consensualismo; o da força obrigatória; e o da boa-fé. Embora estejamos examinando dois deles, é necessário focar um pouco mais o primeiro, tendo em vista que muitos afirmam não se poder mais configurá-lo como um princípio.
O princípio da autonomia da vontade é o poder das partes de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica . O princípio envolve, além da