Auto de prisão em flagrante
Às 22:01 horas do dia 09 de agosto de 2013, nesta cidade de Campina Grande, nesta Delegacia de Plantão Centralizado, presente se encontra a Belª. Rita Pereira Mota, Delegada de Polícia Civil, comigo Escrivão do seu cargo, ao final assinado, onde compareceu o Condutor Jorge Castro Ramos, do sexo masculino, nascido no dia 23/02/1982, com 30 anos de idade, ID 15478 – PM, Soldado da Polícia Militar, filho de Jânio Castro e de Julieta Ramos, escolaridade: superior incompleto, casado, natural de Livramento, Brasileiro, residente na Rua Plínio Lemos, nº 65 (5ª Cia do BOPE), bairro Malvinas, na cidade de Campina Grande – PB. Aos costumes nada disso, compromissado na forma da lei, advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado e inquirido pela autoridade policia, DISSE QUE: Que está de serviço no dia de hoje, e que, por volta das 21 horas, foi acionado a comparecer a Farmácia Redepharma, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 1728, Cruzeiro, pois esta tinha acabado de ser assaltada; Que foi até o local e o infrator, GUILHERME DOS SANTOS, já estava detido pelo Policial Militar DANILO; que o conduzido GUILHERME DOS SANTOS anunciou o assalto em poder de uma simulação de arma de fogo e subtraiu a quantia de R$ 443,00 (Quatrocentos e quarenta e três reais); Que o suspeito empreendeu fuga, porém o Policial Militar Danilo, que estava próximo a loja, conseguiu alcançá-lo e efetuou a sua prisão; Que a testemunha Dulcineia, caixa da farmácia, reconheceu o conduzido como autor do roubo ocorrido; Que o prendeu em flagrante e o conduziu à Delegacia para as providências cabíveis; Nada mais disse nem foi perguntado. Em seguida, determinou a Autoridade Policia que fosse encerrado o depoimento do Condutor, que, lido e achado conforme, assina-o, juntamente comigo, Escrivão que o digitei.
Em seguida, passou a mesma autoridade a inquirir a Primeira Testemunha, DANILO MELO DE OLIVEIRA, do