AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Às 22 horas e 50 minutos, do dia 30 de Agosto do ano de 2014, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, no Cartório desta Delegacia de Polícia, onde presente se encontrava o Bel. Diogenes Camilo Pereira, respectivo Delegado de Polícia, comigo, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu na qualidade de CONDUTOR: Rogério Camargo de Lima, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG n. 8.223.870 SDS/PE, Data de Expedição: 25/08/14 e CPF/MF n. 136.653.448-36, residente e domiciliado à Rua da Lama, n. 54, Prado, Recife/PE, CEP: 53426-022. Aos costumes, nada declarou. Compromissado na forma da lei, advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido, respondeu: QUE apresenta preso em flagrante delito: Juan Vinicius Sobral na presença das TESTEMUNHAS: Carmen Paula Tereza e Bonnyeck Mayk Xavier, pelos motivos que, a seguir passa a expor: QUE estava realizando a ronda costumeira da guarnição; QUE ao passar pela Rua da Lama, no Bairro do Prado constatou um movimento suspeito; QUE havia um rapaz vestido que trajava uma camisa do Santa Cruz Futebol Clube, tinha tatuado em seu braço um palhaço e várias correntes em seu pescoço na altura da casa de nº 25; QUE o conduzido passou por uma mulher, mas nada a fez; QUE percebeu que sem motivo aparente o conduzido aumentou a velocidade das suas passadas ; QUE após se afastar cerca de meio metro da mulher; o conduzido puxou uma arma da sua cintura a apontou em direção do peito da vítima que vinha em sua direção sem apresentar qualquer alteração de comportamento pela presença do conduzido e atirando nela sem qualquer motivo aparente; QUE correu em direção ao conduzido e mandou-lhe jogar a arma no chão, sob ameaça de lhe dar um tiro; QUE abordou o conduzido e apreendeu a arma que o mesmo se encontrava em posse e o algemou; QUE neste momento a mulher a qual o conduzido passara perto segundos antes de