AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Às 10 horas do dia 10 do mês de março de 2014, na sede do Plantão Policial do 13º Distrito Policial, onde presente se achava a Autoridade Policial Dr. Leandro Marques de Rezende, comigo, Escrivão de Polícia, ai compareceu o CONDUTOR, Ciclano, conduzindo o preso FULANO, brasileiro, solteiro, nascido aos 14 dias do mês de Abril de 1988, portador do RG 000.000.000 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Projetada nº 4, por infração, em tese, ao artigo 163 do Código Penal Brasileiro, haja vista ter sido este surpreendido destruindo o automóvel de placa AAA 0000 de propriedade de seu vizinho Beltrano na Rua Projetada, nº 3, circunscrição do 13º D.P. de Campo Grande - MS, do que foram testemunhas o Condutor Ciclano, brasileiro, solteiro, nascido aos 18 dias do mês de Fevereiro de 1985, portador do RG 000.000.000 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Projetada nº 250 e João da Silva, brasileiro, solteiro, nascido aos 5 dias do mês de Julho de 1982, portador do RG 000.000.000 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Projetada nº 5. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, a após cientificar o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XLIX, LXII, LXIII, LXIV e LXVI, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor; 3) oitiva das testemunhas e da vítima; 4) interrogatório do conduzido 5) Realização de perícia no referido veículo para averiguação dos prejuízos. Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, determina a Autoridade Policial