RATIFICAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELA AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR À LUZ DO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL MILITAR VIGENTE
1866 palavras
8 páginas
RATIFICAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELA AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR À LUZ DO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL MILITAR VIGENTE, GARANTIAS FUNDAMENTAIS ESCULPIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO PENAL COMUM E MILITAR: ANÁLISE CRÍTICA.Carla Fernanda da Cruz
Acadêmica do Curso de Direito Penal Militar – PMMG Matrícula nº. 525 - 19/02/2015 RESUMO O presente paper tem por objetivo a análise da ratificação ou não do APFD, pela autoridade de polícia judiciária militar, sob o aspecto da amplitude da análise do Comandante no auto de prisão em flagrante. O paper enfoca a atuação da autoridade policial militar à luz do Direito Processual Penal Militar, bem como, à luz das garantias constitucionais vigentes. Assim, a releitura do CPPM a partir de uma interpretação conforme a CF/88 demonstra não só a possibilidade, mas a obrigatoriedade, de que a autoridade de polícia judiciária militar analise as excludentes de ilicitude por ocasião da formalização do APFD e não o ratifique, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e demais correlacionados.
Palavras-chave: APFD - CF/88 – Código de Processo Penal Militar – Autoridade de Polícia Judiciária Militar
1 INTRODUÇÃO
A presente discussão se resume, a saber, se a autoridade de polícia judiciária militar, na condição de Comandante da unidade militar e presidente do APFD, pode deixar de impor a prisão em flagrante dos militares conduzidos em uma determinada situação, por considerar a existência de excludentes de ilicitude. Certo é que o § 2º, do art. 247 do CPPM não deixa dúvida acerca do dever da autoridade, militar ou judiciária, de não efetuar a prisão em flagrante por fato que não se apresente como crime militar, como veremos a seguir.
2 DESENVOLVIMENTO
A Constituição Federal traz, no seu art. 5º, LIV1 previsão inarredável de direito individual que tutela a liberdade das pessoas, uma das maiores expressões da dignidade da pessoa humana,