ausência de intimação
Inicialmente, informa a Apelante a esse E. Tribunal que fora tolhida de seu pleno exercício de defesa, deixando de serem observados no presente processo os mais comezinhos princípios básicos de direito inerentes à ampla defesa e ao contraditório consagrados no texto constitucional. (art. 5º inciso LV)
Assim é que após apresentada a contestação a Apelante somente veio a ser intimada da sentença proferida e objeto do presente recurso, pois os demais atos processuais, despachos e demais decisões interlocutórias não foram regularmente publicados para a devida ciência da Apelante que não fora intimada.
Com efeito, quando do início da participação da Apelante na presente demanda, foi protocolada na época da contestação a petição de fls._ solicitando que as intimações dos atos processuais fossem veiculadas em nome do Dr.____ OAB⁄SP____, sob pena de nulidade, pleito este também consignado na última folha de sua contestação. Todavia não se ateve a instância inferior acerca deste pedido, de modo que não pode a Apelante exercer o seu direito de defesa em sua plenitude.
A título de ilustração, em que pese tenha sido certificado que o despacho de fls._ foi publicado na imprensa oficial de .........., na referida página do D.O. não se localiza o nome de quaisquer dos patronos acima mencionados.
Consoante o estatuído no artigo 247 do Código de Processo Civil as citações e intimações são nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Neste contexto, regulando a forma da publicação das intimações no órgão oficial, estabelece o artigo 236, § 1º, do referido diploma processual ser indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
O regime das nulidades por falta ou nulidade de intimação é análogo ao decorrente da falta ou nulidade da citação. Significa isso que, antes de ocorrer manifestação da parte, o juiz pode e deve decretar de