Aulas de direito ambiental.
15/10: ambiental e agrário – em dupla e sem consulta.
AULA – 06/08
- Exame
AULA – 13/08 (Faltei)
PROTEÇÃO À FAUNA – Lei nº 5.197/67
Conceito: animais no seu habitat natural (animais silvestres), em abrigos (com a finalidade de proteger certas espécies) e criadouros (por meio de licença ou permissão, certos animais podem ser criados em cativeiros). – Permissão: é temporária; Licença: possui caráter mais perene.
- É importante a proteção pela defesa do animal, tanto no seu aspecto individual, como no coletivo, levando-se em consideração a manutenção da cadeia alimentar.
- Não pode ser dissociada de flora.
Flora: floresta, pastagem, lavoura.
Fauna silvestre X Fauna doméstica: nossa legislação ambiental se volta à fauna silvestre, de uma forma geral, não abragendo a fauna doméstica. Cachorro, gato e outros animais domésticos também fazem parte da fauna, mas são tratados como propriedade privada, ficando a mercê da legislação ambiental. – Inclusive, os maus tratos dos animais domésticos são punidos pela legislação penal.
Competência: nos conflitos envolvendo a fauna, a competência é da justiça federal ou estadual? Depende do objeto central. – a) Tráfico de animais: justiça federal; b) Entretanto, se houver interesse local: justiça estadual.
Classificação:
a) Animais nativos: próprios do Brasil. Ex: onça pintada, tartaruga do Projeto Tamar.
b) Migratórios: aves que passam pelo Brasil, que migram naturalmente.
c) Exóticos: não tem origem no país, vêm de fora.
d) Aquáticos: têm como habitat os rios e mares.
e) Domésticos: demais.
Cativeiro: são os criadores artificiais; necessitam de toda uma regulamentação específica para o funcionamento. Ex: ‘fazendas de camarão’, ‘fazendas de truta’, etc.
AULA – 20/08
Pesca: Lei 7.679/88 CAÇA
Classificação: predatória, de controle, esportiva, profissional, de subsistência e científica.
Caça Predatória: é proibida no nosso ordenamento jurídico.
Caça de controle: tem a finalidade de controlar a