aula de direito ambiental
Compete a união definir os critérios de outorgar os direitos de uso dos recursos hídricos
Art. : fundamentais:
Art. 2 objetivos
Art. 3e 4 diversos gerais de ação
Art. 5 instrumentos
Art. 6 plano de recursos hídricos
Art. 19 a 22 referente a cobrança no uso dos recursos hídricos
TITULOS 2 DESSA LEI VAI TRATA DO SISTEMA NACONAL GERECIONAMENTO DOS RECURSOS HIDRICOS
São os instrumentos que vão trata referente aos uso das aguas ,ambos instrumentos norteados do nosso pais
São instrumentos :
Politicas nacional de recursos hídricos
Titulo II sistema de gerenciamento de recursos hídricos
Obs:
Agua e um dos elementos do meio ambiente conforme art225 cf o bem corpóreo que integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado .Esse recursos natural abrange a agua superficial ou subterrânea trata-se de bem inalienável conforme art da lei 9433/97 e denominado bem uso comum do povo ,sendo o poder publico apenas gestor dos recursos hídricos
Os recursos hídricos são limitados e dotados de valor econômico tal limitação e tal limitação esta relacionadas com a poluição das bacias hidrográficas e com os escassos manásseis ainda existente e para finaliza com aumento considerável de consumo da população esta prevista art. 19 da lei 9433/97
POLUIÇÃO DO SOLO
A Poluição do solo e causado por residi-o sólidos rejeitos ,perigosos agrotóxicos queimados ,atividades de mineração cemitérios horizontais a PNMA define poluição como degradação da qualidade ambiental resultante da atividades direta ou indireta que lance matérias ou energia no solo em desacordo com os padrões ambientais estabelecido.
CONCEIITUAÇÃO DA POLUIÇÃO POR RESIDIO SOLIDOS
E aquela causada pelo descargos de rejeição que divido a sua quantidade concentração ou caraterística física, química ou infetuosa, podem:
a) Causa um incrementos da