Direito Ambiental aula 0218
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Preparatório Extensivo OAB |Disciplina: Direito Ambiental|
Aula: 02 | Data: 20-06-2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2.
RESPONSABILIDADE E MEIO AMBIENTAL
3.
TUTELA PENAL
4.
RESPONSABILIDADE CIVIL
GUIA DE ESTUDO
1)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
I – Procedimento Administrativo - licenciamento ambiental
II – Legislação
RC 237/97
LC 140/11
III – Quando?
Art. 10 LPNMA 6938/81
RC 237/97 – Anexo I
Legislação estadual e municipal podem acrescer
IV – Onde? - órgão que tem atribuição para o licenciamento
Art. 13, caput da LC 140/11
Licenciamento federal: art. 7, XIV, LC 140/11 – IBAMA
Licenciamento estadual: competência residual e supletiva
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVII EXAME DE ORDEM
Licenciamento municipal: art. 9, XIV, LC 140/11 –
IMPACTO LOCAL + CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE + ÓRGÃO AMBIENTAL CAPACITADO
1.1) LICENÇA AMBIENTAL
RC 237/97 – arts. 80, 18, 19
a) Licença Prévia:
Não pode ultrapassar 5 anos
b) Licença de Instalação:
Não pode ultrapassar 6 anos
c) Licença de Operação:
Não pode ultrapassar 4 a 10 anos
ATENÇÃO: O órgão ambiental deve resolver em 6 meses ou 12 meses. (Ler LC 140/11, art. 14, § 3):
Art. 14, § 3 – “O decurso desse prazo sem emissão da licença pretendida não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva do art. 15.”
Art. 14, § 4 - “A renovação da licença deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”
Art. 19, RC 237/97 – O Poder Público por decisão motivada pode modificar as condicionantes, pode suspender e cancelar uma licença ambiental que está em vigor.
Descumprimento da lei
Falsidade no licenciamento
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