Aula Tutelas De Urgencia E Evidencia
PROFª Ms. Christina de Oliveira Mascarenhas
TUTELAS DE URGÊNCIA no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tipos de processo: art 270 CPC.
a) Conhecimento
b) Execução
c) Cautelar. (aqui nesse ponto diferenciar: cautelar e antecipação de tutela art 273 CPC)
d) Procedimentos especiais
Sincretismo processual: art 461, 461-A e 475-J CPC.
1- TUTELA CAUTELAR: CONSERVATIVA, reconhece um direito a cautela/proteção.
Artigo 800 no CPC, que será mantido no NCPC. Prazo de 05 dias para réu contestar (art 802 CPC).
2- TUTELA ANTECIPADA: SATISFATIVA, reconhece o direito material controverso, ainda que provisoriamente. (artigo 273 CPC)
HÁ FUNGIBILIDADE ENTRE AS TUTELAS ACAUTELATORIAS E ANTECIPATÓRIAS, artigo
273, § 7º CPC1.
É provisório que não aspira imutabilidade, porque não se operará sobre ela a coisa julgada. Só quando houver a prolação de sentença definitiva.
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No NCPC: as tutelas provisórias serão chamadas de:
1- TUTELA DE URGÊNCIA: ART 300 NCPC: Seria a tutela antecipada (que corresponde hoje ao caput do artigo 273 CPC)2 ou a cautelar (do artigo 796 e ss. CPC atual)3
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Artigo 305, § único do Novo CPC mantem o princípio da fungibilidade das tutelas de urgência.
IMPORTANTE!!! - Caso o Juiz entenda que os requisitos da tutela de urgência não estão presentes, determinará a juntada de novas provas, sob pena de extinção do processo.
- Caso o Juiz se convença da existência dos requisitos da tutela de urgência, concederá em decisão interlocutória o bem da vida pretendido (inaudita altera partes) e mandará citar/intimar o réu para se
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ROTEIRO DA AULA – Direito Processual Civil I
PROFª Ms. Christina de Oliveira Mascarenhas
2- TUTELA DE EVIDÊNCIA: art. 311 NCPC (que corresponde ao inciso II do artigo
273 CPC). Haverá evidência do direito ou da não evidência do direito (falta o direito ao autor).
Exemplos: improcedência liminar do mérito (artigo 285-A do CPC/1973) e o