AULA SOBRE ATOS REGISTRAVEIS
Conceito: Conjunto dos caracteres próprios de um determinado ser humano.
DIREITO = conjunto de normas.
AMBIGUIDADE DA PALAVRA
“PERSONALIDADE”
NO SENTIDO JURÍDICO = aptidão, reconhecida pela ordem jurídica, para exercer direitos e contrair obrigações.
NO SENTIDO VULGAR = caráter ou qualidade do que é pessoal, ou seja, daquilo que diz respeito à pessoa.
LEGISLAÇÃO:
Art. 5º - direito à vida; inc. II, do art. 1º, inc. IV art. 3º; inc. V e X, da Constituição Federal; arts. 11 usque 21, do Código Civil etc...
ROL DE DIREITOS DA PERSONALIDADE:
Direito à dignidade humana – direito à vida; direito à privacidade; direito à honra; direito à liberdade; direito de ir e vir; direito à integridade física; direito ao recato; direito à liberdade religiosa; direito ao nome; direito ao sobrenome; direito à reprodução física; direito à inviolabilidade de domicílio; etc, etc.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS:
a) Direitos de fazer e de não fazer - consiste na liberdade geral de atuar (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal);
b) Direitos da Personalidade (são direitos de defender os direitos inerentes à própria pessoa) – artigos 11 a 21, do Código Civil;
c) Direitos Reais (são os direitos sobre as coisas ou bens) – artigo 1.225 c.c. 1.228, do Código Civil;
d) Direitos Pessoais ( são os direitos de exigir o adimplemento do que foi contratado – artigos 233 usque 420, do Código Civil.
PORTANTO:
DIREITOS DA PERSONALIDADE =) são aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e suas projeções sociais.
CONCEITO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE:
Os direitos da personalidade consistem na proteção ao corpo(corpo: vivo – art. 13, CC); corpo morto ´cadáver´- art. 14, CC), à imagem, à privacidade, à honra, à personalidade, integridade física, e até ao próprio nome.
AINDA:
Direitos:
à vida; à honra; ao