Aula Sistemas Eleitorais
Sistemas Eleitorais
Voto, Eleição e Mandato
Em tese, toda eleição pode escolher todos integrantes do Estado. Isso contudo não ocorre. As eleições são utilizadas tão-somente, para o preenchimento dos cargos referentes ao executivo e do legislativo.
No mundo moderno as eleições obedecem a alguns princípios
Princípios
Generalidade: Todo cidadão adulto é sujeito ativo e passivo de direitos eleitorais, não sendo toleradas discriminações. Paridade: Atribui-se o mesmo peso a qualquer eleitor.
Liberdade: Significa que nem aos particulares nem ao
Estado é licito exercer pressões sobre o eleitor no sentido de determinar o conteúdo do seu voto ou mesmo impedir.
Voto secreto: Trata se tão-somente, de uma forma de assegurar a liberdade.
Voto direto: eleitor sufraga a própria pessoa que deseja ver eleita.
O Sistema Eleitoral
Conjunto de regras e procedimentos pelo qual se exerce a democracia: Sistema Eleitoral
é o meio pelo qual os institutos democráticos são utilizados e aperfeiçoados.
O sistema eleitoral constitui no regramento necessário para a garantia da democracia quando do trato da representação do Estado, por meio da escolha dos cargos eletivos estabelecidos constitucionalmente.
Critérios para auferir um Sistema Eleitoral Democrático
-Voto majoritário e voto proporcional
- participação e competição - Quanto maior forem estas partes mais democrático será o sistema eleitoral.
-Eleição deve ser:
livre e competitiva; competição entre candidatos, que formam programas políticos e tomam posições; ter igualdade de oportunidade das candidaturas liberdade de eleição por voto secreto o sistema eleitoral não deve provocar resultados perigosos para a democracia a decisão eleitoral limitada para um tempo definido de mandato. Limitação da capacidade eleitoral ativa a, no máximo 2 mandatos
Total Transparência
Divisão dos processos de eleição entre os Poderes
Democracia X
Eleições
Constituição Federal de 1988 –
Constituição Cidadã