Aula Recursos de Apelação
2002 palavras
9 páginas
O recurso de apelao aquele dotado do maior mbito de devolutividade no sistema recursal brasileiro, pois alm de buscar corrigir os erros in judicando e in procedendo, possibilita o reexame de provas. o recurso cabvel contra as sentenas. Quanto aos efeitos prticos da distino entre error in iudicando e error in procedendo, Barbosa Moreira esclarece o error in iudicando resultante da m apreciao da questo de direito (v.g., entendeu-se aplicvel norma jurdica impertinente ao caso) ou de fato (v.g., passou despercebido um documento, interpretou-se mal o depoimento de uma testemunha), ou de ambas, pedindo-se em conseqncia a reforma da deciso, acoimada de injusta, de forma que o objeto do juzo de mrito no recurso identifica-se com o objeto da atividade cognitiva no grau inferior da jurisdio. O error in procedendo, por sua vez, implica em vcio de atividade (v.g., defeitos de estrutura formal da deciso, julgamento que se distancia do que foi pedido pela parte, impedimento do juiz, incompetncia absoluta) e por isso se pleiteia neste caso a invalidao da deciso, averbada de ilegal, e o objeto do juzo de mrito no recurso o prprio julgamento proferido no grau inferior. No primeiro caso, h substituio da deciso de primeira instncia, havendo provimento do recurso, enquanto no segundo a mesma invalidada, para que novo julgamento se realize. Sendo alegados cumulativamente errores in procedendo e in iudicando, primeiramente sero analisados as razes de invalidade para depois se adentrar na possvel injustia da deciso, mesmo porque h nulidades que so declaradas de ofcio e sequer dependem da iniciativa de qualquer das partes em suscit-las. O art. 520 do CPC determina que via de regra a apelao possui duplo efeito devolutivo e suspensivo, salvo algumas excees legais, em que este recurso recebido apenas no efeito devolutivo (como por exemplo quando tem por objeto a sentena condenatria de alimentos, a que decide o processo cautelar, a que confirma a antecipao dos efeitos da tutela,