Aula Direito Empresarial
Conhecido o objeto de que trata o ramo do Direito denominado Comercial que também pode ser denominado como empresarial, mercantil ou direito de negócios, se torna necessário saber que este ramo do direito trata das questões próprias dos empresários ou das empresas; a maneira como se estrutura a produção e negociação dos bens e serviços necessários a toda a sociedade para a sobrevivência. Segundo o comercialista italiano Cesare Vivante, o Direito Comercial “é o ramo do Direito privado que tem por objeto regular as relações jurídicas que surgem no exercício do comércio”, diferencia-se de outros ramos do direito e pode ser caracterizado da seguinte forma:
a) Cosmopolita: a matéria inerente ao direito comercial apresenta-se como um fato universal e sem fronteiras, pois no mundo inteiro as atividades do comércio ocorrem e são regulamentadas, exemplo claro disso é o comércio via Internet introduzido no mundo globalizado.
b) Onerosidade: na atividade mercantil é necessária a presença da onerosidade, ou seja, o intuito do empresário é o lucro é a obtenção de renda, se desconhece na atividade empresarial a gratuidade.
c) Individualismo: o lucro está relacionado a questão do interesse individual