AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Marcelo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade numero, e inscrito no CPF sob o numero, residente na cidade, nome da cidade na Rua nome da rua, no bairro nome do bairro, vem por meio de seu procurador, com escritório profissional na rua, nome da rua, onde o mesmo recebera intimações e notificações, mover ação:
CONDENATÓRIA de obrigação de fazer
Em face de Seguradora Forget Ltda empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF numero, com sede na comarca de nome da comarca, na rua endereço completo, pelos motivos de fato e de direitos expostos a seguir:
DOS FATOS.
O autor celebrou um contrato com a Seguradora pelo qual teria direito a cobertura médico-hospitalar em caso de cirurgias de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado contrato, o autor teve diagnosticada grave enfermidade renal, e para o mesmo o transplante era a única solução.
Logo surgiu um órgão compatível, o autor foi submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi positivo. A seguradora, logo, negou – se ao reembolso das despesas medico – hospitalares, alegando que a doença de Marcelo era preexistente a assinatura do contrato e que esse fato foi omitido no momento da contratação.
DO DIREITO.
Alega a seguradora que o autor cotinha uma doença preexistente da celebração do contrato, porém é de se ver que a seguradora não se preocupou em investigar se a declaração do autor era ou não verídica, sendo assim, segue jurisprudência:
"SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL -DOENÇA PREEXISTENTE - CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIOS - No contrato de seguro de vida individual, aseguradora não se eximirá de pagar a indenização contratada, ao argumento de doença preexistente, se não investigou corretamente as declarações do segurado, por meio de