Direito empresarial aula 2
Aluno : Sebastiao Vieira da Silva
Curso : Direito
Direito Empresarial I – CCJ 0026
Aula 2
Caso Concreto:
Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.
Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
Resposta : Sim caracteriza-se como sociedade empresarial.
Por que, na sociedade o ponto central da união de seus integrantes é a exploração de atividade, com finalidade econômica buscando a obtenção e divisão dos ganhos lucrados nessa exploração.
O que motiva a aproximação dos seus integrantes chamados tecnicamente de sócios, é o escopo de partilhar lucros conforme determina: Titulo II- Da Sociedade Capitulo único, disposição gerais.Art 981. Celebrar contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre sí dos resultados.
Paragrafo único – A atividade pode restringir- se á realização de um ou mais negócios determinados.
Questão Objetiva:
De acordo com a ?teoria da empresa? adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:
X A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;
B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;
C.Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;
D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.
E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.