Aula 6
Atualmente podemos observar a existência de dois fundos que regulam a maior parte dos recursos direcionados à educação no Brasil: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE). Tais fundos se constituem como políticas públicas redistributivas, apesar de as propagandas governamentais, muitas vezes, procurarem induzir a população a acreditar que essas políticas pertencem ao grupo das políticas públicas distributivas.
O primeiro deles, o Fundeb, recebe recursos provenientes de impostos recolhidos pelos estados e municípios, os quais são destinados especificamente à remuneração do magistério e à manutenção da educação. Já o FNDE é constituído por recursos originários do denominado salário-educação, cujos recursos são direcionados às escolas e sistemas de ensino por meio de diferentes programas. Na sequência, discutiremos as bases legais, o formato e as principais características políticas desses dois fundos de investimentos em educação.
Inicialmente, partiremos de uma análise do Fundeb. Vale ressaltar que outro fundo de investimento em educação, semelhante ao Fundeb, existiu antes dele. Trata-se do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, o Fundef, criado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. O Fundef foi planejado para durar uma década, de modo que expirou no ano de 2006. A partir de 2007 foi instituído outro fundo, o Fundeb, com duração prevista de 14 anos, isto é, até o ano de 2020.
O Fundeb é um fundo constituído, em sua maior parte, um percentual de 80%, por receitas de impostos recolhidos pelos estados e municípios. Tal direcionamento de recursos ao setor educacional já estava previsto pelo artigo 212 da Constituição Federal. Partindo disso, cabe destacar que esse fundo de investimentos