AULA 5
PLT 805
AULA 5
TUTELA DO MEIO AMBIENTE NATURAL
- Uma das espécies de meio ambiente – ART. 225 da CF.
- São integrantes: atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Lei 6938/81 – art. 3º V)
- Qualidade ambiental: É o estado do meio ambiente ecologicamente equilibrado que proporciona uma qualidade de vida digna para o ser humano, o que só é possível se as atividades essenciais funcionarem de forma ininterrupta e contínua, pois fundamentais a sobrevivência do homem na
Terra (ex: ar, água).
- A qualidade ambiental é utilizada como valor referencial para o processo de controle ambiental.
TUTELA DO MEIO AMBIENTE NATURAL
- Poluição do Meio Ambiente: A PNMA conceitua poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) Prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população;
b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) Afetem a biota
d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) Lancem material ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Espécies: poluição atmosférica – poluição hídrica; poluição do solo.
Conceito de atmosfera: É a camada de ar que envolve o globo terrestre
(planeta terra reduzido – relevos).
Conceito de ar: É a camada gasosa que reveste a Terra. Composição:
20%
Oxigênio, 79% nitrogênio, 1% vapor de água, dióxido de carbono, e outros gases.
Poluição atmosférica: É a alteração da constituição dos elementos acima indicados, que, ultrapassados os limites estabelecidos pelas normas ambientais, podem colocar em risco a saúde, segurança e o bem estar comum. O que pode ser causado por indústria, transporte, queimadas, usinas nucleares, termelétricas (indústria de geração de energia) e por ondas eletromagnéticas (campos elétricos e magnéticos – ondas de EFEITO ESTUFA E AQUECIMENTO GLOBAL
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