aula 5 penal IV estacio
Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu, imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que ofertou parecer no sentido de que tal pedido somente poderia ser deferido após o apenado cumprir mais de 2/5 da pena no regime fechado conforme estabelecido pela lei 11464/07. Como magistrado da VEP responsável pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais no tempo? Responda de forma objetiva e fundamentada em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.
Questão n.2.
Antônio, réu primário, sofreu condenação já transitada em julgado pela prática do crime previsto no art. 273 do CP, consistente na falsificação de produto destinado a fins terapêuticos, praticado em janeiro de 2009. Em face dessa situação hipotética e com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, assinale a opção correta: (Exame OAB/ Cespe-UnB – 2009.2.)
a) Antônio cometeu crime hediondo e, portanto, não poderá progredir de regime.
b) Antônio não cometeu crime hediondo e poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, mediante decisão fundamentada precedida de manifestação do MP e do defensor.
c) Antônio cometeu crime hediondo, mas poderá progredir de regime de pena privativa de liberdade após o cumprimento de um sexto da pena, caso ostente bom comportamento carcerário