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Plano de Aula: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CRIMES HEDIONDOS IDIREITO PENAL IV
Título
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CRIMES HEDIONDOS I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
LEI N.8072/90. ASPECTOS GERAIS.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de: ? Conhecer o plano de aula.
? Compreender, nos casos concretos apresentados, as políticas criminais adotadas na Lei n.8072/1990 e sua necessária subsunção aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito consubstanciado na Constituição da República de 1988
? Compreender, nos casos concretos apresentados, os conflitos de Direito Intertemporal e seus reflexos na Lei de Crimes Hediondos.
? Identificar, nos casos concretos apresentados, a tipificação dos delitos como incursos na Lei de Crimes Hediondos e seus consectários penais.
Estrutura do Conteúdo
1. Movimento da Lei e da Ordem e Crimes Hediondos – confronto com o sistema Penal Garantista consubstanciado na Constituição da República de
1988.
2. Crimes Hediondos – Assento Constitucional. 3. Lei n. 8072/1990. 3.1.Controle de constitucionalidade e alterações legislativas.
3.2. Direito Intertemporal e a Lei n.11.464/2007 - as denominadas normas “híbridas”.
3.3. Critérios de tipificação
4. 1.3. Considerações gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito.
Consumação e tentativa.
5. Consectários Penais e Processuais.
5.1. Vedação à indulgência soberana.
5.2. Crimes Hediondos e Liberdade Provisória.
5.3. Individualização das penas, progressão de regimes e a p ossibilidade de conversão das penas em penas restritivas de direitos.
5.4. Bando ou quadrilha para a prática de delitos hediondos.
5.5 Delação eficaz.
5.6. Causas de aumento de pena e a vedação ao bis in idem.
Indicação Bibliográfica ? Leia os arts. 1º a 9º, todos da Lei n. 8072/1990.
? Leia o art.5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988.