aula 4
- é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas publicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns.
- São associações formadas por pessoas jurídicas políticas (união, estados,. Distrito federal ou municípios) com personalidade de direito publico ou privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.
- é instituído por contrato, cuja celebração depende de prévia subscrição de protocolo de intenções a ser publicado na imprensa oficial.
- PROTOCOLO DE INTENÇÕES: deverá conter a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio, que deverá ser Chefe do Executivo do ente federativo consorciado e o consentimento para a gestão associada de serviços públicos.
- após ratificação mediante LEI, do referido protocolo, o contrato de consórcio será celebrado, sendo dispensado da ratificação o ente federado que já tiver disciplinado por lei sua participação no consorcio.
- a Lei n. 11.107/05 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos;
- a lei “não “ trata de consórcios pela união, estado, distrito Federal e municípios, mas de constituição de pessoa jurídica o que se dá por um procedimento que abrange várias fases, sendo o contrato uma delas.
- previsto no art. 241 da CF/88, objetiva consolidar a gestão associada entre os entes federativos para consecução de fins de interesse comum (art.23 da CF/88)
- Se o consórcio público for constituído como associação pública passam a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.
- terá personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
- O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: a) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; b) de