aula 6
- os bens são utilizados no todo ou em parte por particulares, afastando outros usos. Eles se não se apresentam em relação ao bem, nem como usuários anônimos, nem como beneficiários;
- são pessoas físicas ou jurídicas às quais se atribuiu o uso específico, parcial ou total, de um bem público. Ex. mercados municipais, construtor privado que executa uma obra pública.
REGIME JURIDICO - CARACTERISTICAS:
COMPATIBILIDADE COM O INTERESSE PÚBLICO- o uso privativo pelo particular, não pode contrariar o interesse público.
CONSENTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO- o uso privativo pelo particular, depende de consentimento da administração que é o titular legar para esse uso.
OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÕES FIXADAS PELA ADMINISTRAÇÃO - pode fixar preceitos relativos ao uso pelo particular e este deverá observar tais regras, sob pena de cessação do uso.
PAGAMENTO DE PREÇO – o uso privativo do bem publico admite a cobrança de preço por parte da administração a que se vincula o bem, havendo também usos gratuitos.
PRECARIEDADE – é a regra para o uso privativo. Por motivo de atendimento ao interesse público, a administração pode cessar unilateralmente o uso privativo, mesmo dotado de prazo determinado, mesmo formalizado mediante contrato. Havendo prazo a cessação do uso privativo somente ocorrerá por interesse público e enseja indenização a favor do particular. INSTRUMENTOS
AUTORIZAÇÃO DE USO: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração consente que um particular utilize privativamente um bem publico (qualquer bem). Independe de autorização legislativa, licitação, pode ser revogada a qualquer tempo, Ex. uso de parque para instalação de circo.
PERMISSÃO DE USO- é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual se atribui ao particular o uso privativo de bem publico. Se aplica a usos privativos não conformes à real destinação do bem, mas compatíveis. Ex: banca de jornal em rua, mesa e cadeiras em frente ao