AULA 3 CONSTITUCIONAL
PEDRO LENZA
COISA JULGADA
STF – SABER DIREITO
• Fundamento da coisa julgada
• Eficácia natural da sentença e autoridade da coisa julgada
(a
qualidade da imutabilidade)
• Limites subjetivos da coisa julgada Aula 3: Controle de constitucionalidade: efeitos práticos. Coisa julgada inconstitucional? Pedro Lenza pedrolenza@terra.com.br Pedro Lenza
pedrolenza@terra.com.br
1
COISA JULGADA
• Limites objetivos da coisa julgada • Princípio do deduzido e do dedutível (art. 474)
• Coisa julgada e a cláusula
“rebus sic stantibus” (art. 471, I,
CPC)
• A regra do art. 471, II, CPC
3
PEDRO LENZA
pedrolenza@terra.com.br
Inconstitucionalidade formal
Inconstitucionalida-de material NOMODINÂMICA
NOMOESTÁTICA
pedrolenza@terra.com.br
PEDRO LENZA
pedrolenza@terra.com.br
5
2
PEDRO LENZA
Espécies de
Inconstitucionalidade
Espécies de inconstitucio nali-dade
pedrolenza@terra.com.br
Por Ação
– positiva
– (por atuação) Por
Omissão
– negativa (“silêncio legislativ o”)
pedrolenza@terra.com.br
Orgânica
Vício
Formal
Formal propriamente dita
Vício de
Material
Por violação a pressupostos objetivos do ato
Vício de
Decoro
Parlamentar
PEDRO LENZA
4
Vício de Decoro Parlamentar (?)
• art. 55, § 1.º, “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do
Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.
pedrolenza@terra.com.br
PEDRO LENZA
6
1
"Direito Constitucional Esquematizado" SARAIVA - 2008
PEDRO LENZA
CONTROLE
sistema difuso SISTEMAS DE
CONTROLE
JUDICIAL DA
CONSTITUCIONALIDADE
DAS LEIS
critério subjetivo ou orgânico critério formal • Súmula vinculante
sistema concentrado sistema pela via incidental (ou de exceção caso concreto)
• Controle concentrado
sistema pela via principal
(em abstrato ou direto) pedrolenza@terra.com.br
PEDRO LENZA
• Abstrativização difuso (?)
7
Controle Difuso - Histórico
•