Aula 3 Constitucional
Histórico das Constituições Brasileiras
1. Constituição de 1824
- Em 1808 haveria a ocupação das terras portuguesas pelas tropas napoleônicas, havendo transferência da família real para o Brasil.
- Com o retorno do Rei Dom João VI, rei de Portugal, a Lisboa em abril de 1821, em 7 de setembro de 1822 Dom Pedro de Alcântara iria declarar a Independência do Brasil.
- Em 1823 seria convocada uma Assembleia Geral Constituinte com ideais marcadamente liberais; mas dissolvida e criado um Conselho de Estado para elaborar o projeto em consonância da sua vontade a “Majestade Imperial”.
- A Constituição foi outorgada em 25 de março de 1824, sendo a que durou mais tempo; com forte centralismo administrativo e político, tendo a figura do Poder Moderador.
- Características:
a) Governo: monárquico, hereditário com forma unitária do Estado.
b) Território: as antigas capitânias hereditárias foram transformadas em províncias.
c) Dinastia: a de Dom Pedro I, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil.
d) Religião Oficial: Católica Apostólica Romana; as outras apenas permitidas com cultos domésticos não podendo haver templos.
e) Capital do Império: Rio de Janeiro, considerada em município neutro; relacionando direto com o Poder Central.
f) Organização dos Poderes: seguidas as ideias de Benjamin Constant, havendo um- quarto poder o Moderador;
g) Poder Legislativo: composta por duas Câmaras: a Câmara de Deputados e Senadores; a primeira eletiva a segunda nomeados pelo Imperador e vitalício, mediante lista tríplice enviada pela Província; - no período de Dom Pedro II (1841-1889) houve a tentativa de um parlamentarismo, chamado também às avessas; pois o Imperador escolhia o Presidente do Conselho dos Ministros;
h) Sufrágio: censitário, ou seja, baseava-se em determinadas condições econômicas;
i) Poder Judiciário: havia independência aos juízes e jurados; mas o Imperador podia suspendê-los por queixas