Aula tema 3 - direito constitucional
A Constituição Federal é a “mãe” do ordenamento jurídico. Todas as leis e espécies normativas devem estar em conformidade com o texto constitucional.
A Constituição Federal de 1988 foi uma renovação, pois o Brasil deixava o regime militar e passava para uma nova fase! Por isso, a Carta Magna de 1988, é conhecida como “Constituição Cidadã”.
Dentro da Constituição Federal, existem alguns princípios que visam, em síntese, buscar a harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas, adequando-as à realidade e pleiteando a maior aplicabilidade dos direitos, garantias e liberdades públicas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO BRASILEIRO
O estado brasileiro, segundo o artigo 1° tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Soberania: “É a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria constituição".
Na verdade a soberania já é fundamento do próprio conceito de estado.
Cidadania: É uma condição e representa um objeto e um Direito fundamental das pessoas; o funcionamento do estado será submetido à vontade popular. É o reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade. Para Alexandre de Moraes, cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas.
Dignidade da pessoa humana: A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possa ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais.
A dignidade engloba respeito e proteção