AULA 20 CONTRATA AO DIRETA INEXIGIBILIDADE DISPENSA
• Porém, a própria Constituição Federal admite exceções. Art. 37. (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...”
• Portanto, excepcionalmente, a legislação poderá prever hipóteses de contratação direta (sem licitação). • A Lei 8.666/93 traz 3 hipóteses de contratação direta: a) Licitação dispensada (art. 17);
b) Dispensa de licitação ou licitação dispensável
(art. 24); e
c) Inexigibilidade de inexigível (art. 25).
licitação
ou
licitação
LICITAÇÃO DISPENSADA
DISPENSA (ART. 24)
(ART. 17, I e II)
• Licitação dispensada.
• Licitação dispensável
• Licitação viável, porém, • Competição viável, mas o próprio legislador inoportuna ou determinou a inconveniente. contratação direta.
• O legislador autorizou a contratação direta.
• Ato administrativo
• Ato administrativo vinculado discricionário.
• Não há discricionariedade do administrador. INEXIGIBILIDADE (ART. 25)
• Licitação inexigível
• A competição é inviável
(impossível).
• A contração direta é consequência dessa impossibilidade. • Ato administrativo vinculado. LICITAÇÃO DISPENSADA
(ART. 17, I e II)
• Rol taxativo (numerus clausus): Art. 17, I e II.
Objeto do contrato: alienação de bens.
• Dação em pagamento pela Administração
• Doação para outros órgãos ou entidades;
• Permuta; investidura;
• Concessão do direito real de uso,
• Doação de bens móveis para fins de interesse social... DISPENSA (ART. 24)
• Rol taxativo, exaustivo
(numerus clausus).
33 casos de dispensa:
INEXIGIBILIDADE (ART. 25)
• Calamidade
• Rol exemplificativo
(numerus apertus)
3 exemplos de inexigibilidade: • Guerra,
a)
• Baixo valor da licitação;
• Alimentos perecíveis;
• Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
Fornecedor exclusivo
(inc. I)
b) Serviço técnico de natureza singular, com profissionais de notória especialização. c)