Direito Administrativo Licitação Pública
12 de agosto de 2015
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13 de agosto de 2015
"LICITAÇÃO PÚBLICA"
LICITAÇÃO - é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02 .
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. Ela depende de duas fases, a fase INTERNA e EXTERNA, que se iniciaria com a publicação do edital ou carta convite. A fase de licitação terá Igualdade de tratamento entre os licitantes;
Para que o procedimento licitatório ocorra sem nenhum vício, devem ser observados alguns princípios. Estes são informados pela Lei 8.666/93 em seu art. 3º:
Art. 3º , Lei 8.666/93. "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
FINALIDADE - A licitação tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia Art. 3º da Lei n. 8.666/93;
VANTAJOSIDADE “ ... por proposta mais vantajosa não se há de ter somente a de menor preço (...). Destarte, pode-se definir a proposta mais vantajosa como a que melhor atende aos interesses da entidade licitante. ”
PRINCÍPIOS - São enunciados normativos de valor genérico, que condicionam ou orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a aplicação e interpretação, quer para a elaboração de normas.
PRINCÍPIOS GERAIS - Isonomia;