Off-set
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Eduardo Sequeiros de Sousa Nunes
RESUMO Este artigo versa sobre a aplicação da Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica da Aeronáutica (política de offset) face às limitações impostas pela lei de compras públicas. Objetiva analisar quais modalidades de licitação, dentre as existentes, são passíveis de serem utilizadas quando o Comando da Aeronáutica (COMAER) é obrigado a exigir contrapartidas na aquisição de produtos no exterior. Pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa foi executada tomando por base estudiosos do Direito Comercial Internacional e Administrativo, bem como documentação nacional e estrangeira. Foram apuradas as principais características das políticas de offset praticadas no mercado internacional e no COMAER e investigada a compatibilidade da política deste último com a prática internacional. Por fim, foram analisadas as modalidades de licitação passíveis de utilização – quando aplicado o offset – com fulcro na legislação e na doutrina. Foi constatado que, apesar da política de offset do COMAER não vedar expressamente quaisquer das modalidades, a legislação, a teoria de Direito Administrativo e as razões balizadoras da prática compensatória restringem as possibilidades às modalidades não competitivas de dispensa e inexigibilidade de licitação. Contudo, estas modalidades apresentam limitações, algumas vezes severas, na sua aplicação. Os dados estão atualizados até agosto de 2006. Palavras-chave: Offset. Compras públicas. Modalidades de licitação. 1 INTRODUÇÃO No âmbito do comércio internacional, a utilização de políticas de compensação, também conhecidas como políticas de offset, tem prometido a obtenção de benefícios econômicos e sociais para os países importadores. Apesar da rejeição do uso destas políticas por algumas instituições internacionais e pelos governos de alguns países desenvolvidos, com a
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