Material Administrativo OAB
Lei 8.112/90
Ler a lei 9784/99
Servidor Federal-
Pessoas que trabalham na administração:
Agentes Públicos: é um gênero muito grande. Pode começar dividindo-o em três:
Agentes políticos- aqui tem duas correntes- a minoritária, que fala que os agentes políticos são aqueles que tem poder político, que são os políticos, seus auxiliares, e ministros de Estados. A segunda corrente, diz que são os que são regidos pela CF, que acrescenta juízes e promotores. Marcelo alexandrino ainda acrescenta os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas.
Particulares em colaboração-
Honoríficos- pessoas que são chamadas para exercer um múnus público (uma função pública relevante), é o casos do mesários de eleições, os em exercício de serviço militar obrigatório, jurados.
Delegados ou delegatários- pessoas que exercem alguma atividade por delegação. É o caso das concessionárias, permissionárias, autorizatárias, membros de cartórios onde ainda não há concurso.
Voluntários- é aquela pessoa que vai e se oferece para prestar serviço em algum lugar, ex: Toni Ramos. Se a pessoa se oferecer para ser mesário ou jurado, ele não será voluntário e sim honorífico.
Gestores de Negócio- é o voluntário da urgência.
Credenciados- São pessoas que são chamadas para fazer algo para admi, mas para um ato único. Digamos que o Brasil chame um famoso advogado, para representar o Brasil diante dos visinhos briguentos.
Agente Administrativo (servidor público lato sensu)-
=servidor público estrictu sensu ( a lei 8112, é o regramento deste). Faz concurso para ocupar um cargo, e tem a chance de adquirir estabilidade, depois que for aprovado em estágio probatório.
= empregado público- são os concursados para trabalhar em empresa pública e sociedade de economia mista. Seu contrato é regido pela legislação trabalhista, é regido pela CLT. Não tem cargo, estabilidade, estágio probatório. Este é só para servidor.
= temporário- trabalho por tempo certo, determinado. Tem