Curso 1ª fase OAB
Assunto: Dicas para OAB 1ª Fase
Coordenação do material: Filipe Picone.
Dicas para a prova da OAB - 1ª fase - Administrativo
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Legalidade Administrativa: significa dizer que a Administração Pública só poderá atuar em consonância com a lei, todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais, diferentemente da legalidade privada, onde reina a autonomia das vontades, na qual o particular pode fazer tudo menos o que a lei proibir.
Impessoalidade: quando falamos em impessoalidade, devemos observar este princípio sobre dois enfoques: 1 - não discriminação, pois a atuação da administração pública não considera o beneficiário do ato e 2 - a impessoalidade sob a ótica do agente, pois quando este age não é a pessoa do agente, e sim o órgão que ele representa. (Teoria do órgão).
Moralidade: seria um conjunto de regras extraídas da boa e útil disciplina interna da administração, seria um conjunto de valores que fixam um padrão de condutas que deve ser observado pela Administração para que esta atue com ética, honestidade e decência.
Publicidade: Transparência no exercício de suas atividades administrativas.
Eficiência: Inserido pela Constituição Federal na EC 19/98 como princípio expresso.
Aquele que trabalha muito e gasta pouco, ou seja, melhor produção com mínimo gasto.
Ampla Defesa: é o direito de se defender do que tomou ciência;
Contraditório: surge quando quem propôs a ação avisa a outra parte o porquê desta estar sendo chamada em juízo, em outras palavras, a constituição previu este princípio para que as duas partes, num litígio, tenham ciência do que está sendo tratado em juízo!!!
Atenção – Súmula 343 do STJ em desuso aplica-se a Súmula Vinculante n° 5!!! Não é necessária a presença de advogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ainda sobre o tema, observe a Súmula Vinculante de n° 21!!! É inconstitucional qualquer tipo de garantia para admissibilidade do