Personalização e Despersonalização
O conceito da sociedade empresária é a pessoa jurídica de direito privado não estatal, com fins econômicos na exploração de atividade econômica do seu objeto social e a distribuição dos lucros entre as pessoas que a fazem parte. O código civil de 2002 adotou o conceito de empresário cuja finalidade é realizar o exercício da atividade econômica. A atividade econômica é o emprego da produção, circulação de bens e serviços. Os sócios das sociedades empresárias são denominados de empreendedores ou investidos com a seguinte definição:
Empreendedores: são aqueles que investem capitais e são responsáveis pela concepção e condução da empresa;
Investidores: são aqueles que contribuem apenas com o capital para o desenvolvimento da empresa. As empresas tem seu processo de legalização quando a personalidade jurídica, personalização e a nacionalização da sociedade.
PERSONALIZAÇÃO JURÍDICA
A vontade humana, um objetivo, o ato constitutivo, podendo ser um contrato social ou estatuto, o registro no órgão competente são elementos necessários para a formação da pessoa jurídica. Para que a pessoa jurídica exista legalmente e tenha regularidade e possui uma personalidade jurídica têm a obrigação de ser inscrita no registro público de empresas mercantis na junta comercial e para as sociedades simples no registro civil das pessoas jurídicas através do contrato social, estatuto ou ato constitutivo. Após o registro ela começará a ter o poder de exercer direitos sobre o seu patrimônio, contrair obrigações para seu desenvolvimento como também para o exercício de suas atividades. No Brasil as empresas estão amparadas por leis como: Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e outros. As pessoas jurídicas de direito privado são distribuídas em dois tipos:
Estatais: cujos recursos adquiridos em seu ato da constituição vêm do capital da contribuição do poder público, ex: fundações governamentais;
Particulares: seu