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Disciplina: Direito Administrativo
Prof. Flávia Cristina
Aula 03
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
I. Anotações de aula
II. Simulados
I. ANOTAÇÕES DE AULA
Contratos Administrativos
I - Conceito de contratos administrativos
Ajustes que a administração nesta qualidade celebra com pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo regime de direito publico e precedida em regra de licitação.
A administração celebra contratos e nem sempre podem ser chamados de contratos administração, porque para ser chamado assim precisa de um regime de direito publico. Existem contratos que serão regidos pelo direito privado.
Em regra quando administração vai celebrar um contrato ela precisa fazer Licitação.
II – Características
1 – Cláusulas exorbitantes
São prerrogativas que são conferidas a administração pública.
As principais cláusulas estão prevista art. 58, LL, 78, 79
F iscalizar
A lterar unilateralmente
R escindir Unilateralmente
A plicar Sanções art. 86 e seguintes da Lei 8666/93
O cupar bens
INTENSIVO OAB REGULAR – MÓDULO I - NOITE
DIREITO ADMINISTRATIVO - AULA 3
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Anotado por: Fábio H. A. de Paula
Clausulas exorbitantes que favorecem a administração.
2- Manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato
Contrato quando celebrado existem direito e deveres econômicos financeiro para as partes por ocasião da celebração do contrato.
CF necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro Art.37 XXI
3- Não aplicação ou aplicação mitigada da cláusula da exceção do contrato não cumprido – “Exceptio non adimpleti contractus”
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Anotado por: Fábio H. A. de Paula
Contrato Civil não sou obrigada a fazer minha parte no contrato se você não fez a sua – Isto não se aplica aos
contratos