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1. Direito à VIDA
- Enfoque biológico (direito de estar vivo) e enfoque constitucional (vida digna);
- Questões e contornos legais:
a) Início da vida: não há definição constitucional sobre o tema;
b) Esfera penal: criminalização do homicídio e do aborto (geral);
c) Relativização: possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, legítima defesa, permissões legais para o aborto,
d) Proteção à integridade física: vedação à tortura (art. 5º, III) e à integridade dos presos (art. 5º, XLIX)
1.1) Além do biológico;
- sujeito de Direito não é apenas o indivíduo (ser biológico individualizado), mas pessoa: possui personalidade;
1.2) Elementos materiais e imateriais;
- espirituais, físicos e psíquicos (art. 5°, caput);
1.3) Direito à existência;
1.4) Direito à integridade física (art. 5/, XLIX);
- Combate à tortura (art. 5°, III); Ex: dados apontam altos índices ainda.
Resquícios da Ditadura.
- Doação de órgãos (art. 199, § 4°).
1.5) Direito à integridade moral;
- comunicação social (art. 221, IV);
- moral individual (art. 5°, V e X);
- integridade moral dos presos (art. 5°, XLIX);
- pena de morte (art. 84, XIX; art. 5°, XLVII, a)
1.6) Eutanásia e aborto. (Proibido, mas possibilita um debate com várias nuances. Possibilidade da pessoa decider sobre sua morte em um momento de sofrimento pleno e a mulher decider a respeito da manutenção
ou não de uma gravidez. Permitido só em situação de estupro ou gravidez de grave risco à mãe.).
2. LIBERDADE
* negativa (preservação da autonomia individual – não constrangimento);
* positiva (no plano político, significa a participação nas discussões públicas que levam à formação da vontade coletiva – liberdade política - autogoverno);
CF/88 - CONCEPÇÃO AMPLA DO DIREITO DE LIBERDADE: liberdade de expressão e manifestação de pensamento, liberdade de locomoção, liberdade de consciência e crença, liberdade de escolha de trabalho ou ofício, liberdade de associação ou de não se associar,