Processo Civil

713 palavras 3 páginas
Processo de Conhecimento
Desaparece o procedimento sumário, os procedimentos serão apenas o COMUM e os ESPECIAIS, deixando de existir a distinção entre procedimento comum, ordinário e sumário;
Procedimento Comum:
Petição Inicial
Será ainda nos moldes do CPC73, de acordo com os requisitos do artigo 282 (art.319 CPC15), mas com a adição do inciso VII (e seus parágrafos), que diz que se o Autor não quiser a Audiência de Conciliação ou Mediação deverá manifestar-se na Inicial.
De acordo com os pedidos não há alterações relevantes.?
Nem em relação as hipóteses de indeferimento da Inicial.?
Apenas em caso de indeferimento, se houver apelação o réu será citado para responder ao recurso.
O juiz poderá ainda julgar improcedente o pedido antes de mandar citar o réu, nas hipóteses do art.332 CPC15 PARAG.4º ?.

Audiência de Conciliação ou Mediação
Maior novidade do procedimento comum;
Desde que a Inicial preencha os requisitos e não seja caso de improcedência de plano, o juiz designará Audiência de tentativa de conciliação ou mediação, na qual atuará, onde houver, conciliador ou mediador
A Audiência será designada com antecedência mínima de 30 dias. E o juiz só a dispensará em duas hipóteses: quando não for possível a autocomposição ou quando ambas as partes manifestarem expressamente, o seu desinteresse na composição;
O Autor devera faze-lo na inicial e o réu com 10 dias de antecedência contados da data marcada para a audiência;
Ausência das partes ou procurador: Ato atentatório a dignidade da justiça, incorrendo o ausente em multa de até 2% da vantagem econômica pretendida;
Contestação
Não havendo conciliação fluirá o prazo de 15 dias para oferecimento da contestação;
O prazo corre da Audiência;
Se ela não se realizar por vontade ambas as partes, o prazo correrá do protocolo do pedido de cancelamento da Aud. Apresentado pelo Réu;
Se não for designada a Aud. Porque inviável a composição, o prazo corre da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação ou do

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