Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
AULA 1
AULA DIGITADA
DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito:
a) É o ramo do direito público (estuda atividades estatais)...
b) Que estuda princípios e normas (regime jurídico administrativo)...
c) Disciplinadores do exercício da função administrativa (órgãos, agentes, leis e atividades da
Administração Pública).
Fontes do Direito Administrativo
1. Lei (única fonte primária)
2. Doutrina
3. Costumes
4. Jurisprudência
Sistemas de controle
Existem duas formas de controlar os atos da administração pública. São os chamadas sistemas ou modelos de controle.
Modelo inglês (de jurisdição uma)
Todas as causas julgadas pelo Poder Judiciário
Modelo francês (contencioso administrativo)
2 justiças: Poder judiciário + Contencioso administrativo
Muito importante: o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una. Art. 5º, XXXV, CF – cláusula pétrea. A emenda 7/77 foi uma tentativa de criação de contencioso administrativo no Brasil, mas nunca chegou a ser regulamentada.
Função administrativa
Função = atividade em nome próprio + interessa alheio.
Conceito:
a) Função administrativa é típica do poder executivo;
OAB INTENSIVO SEMANAL – 2012.3
DIREITO ADMINISTRATIVO - AULA 1
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- tripartição dos poderes
i.
independentes (funções típicas) e harmônicos (funções atípicas)
Funções Típicas:
a. Legislativo = inovar na ordem jurídica.
b. Judiciário = aplicar a norma com coisa julgada. Só age por provocação.
c. Executivo = função administrativa: aplicar de ofício a lei. Age por provocação ou de ofício.
Dica: tudo que a Administração Pública faz pode ser de ofício (dispensa provocação). Ex.: abertura de processo disciplinar contra servidor, dissolução pela polícia e passeata criminosa.
Lembrar que o núcleo essencial da função típica do executivo é a análise do mérito do ato discricionário, por isso que juiz não pode ingressar no