MANDADO DE SEGURANÇA PARA REALIZAR 2ª FASE OAB
Qualificação completa, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado (procuração anexa), com base no Art. 5, LXIX, da Constituição Federal c/c a Lei 12.016/2009, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de ato omissivo do PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE xxxxxxxxx, qualificação completa, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
SÍNTESE DOS FATOS
O impetrante, formado em Direito, em xxxxxxx, pela Universidade xxxxxx, em xxxxxxxxx, pretendendo exercer a advocacia neste local se inscreveu para o Exame de Ordem xxxxxxxx, cuja elaboração, aplicação e correção a OAB incumbiu a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Reprovado na prova objetiva (primeira fase), tendo recebido a pontuação de xxxxxxxx, insuficiente para aprovação, uma vez que o edital, fixa em 40 o número mínimo de pontos para a aprovação na prova objetiva.
Irresignado com a pontuação atribuída, em virtude de alguns erros no gabarito disponibilizado pela instituição, o impetrante interpôs recurso, pela internet, para a FGV, nos termos do edital.
Conforme estabelecido no edital, o impetrante interpôs um recurso contra cada questão que entende estar com o gabarito errado, portanto, interposto 7 (sete) recursos, apontando, em cada um deles, precisa e especificadamente os equívocos nas questões e seus gabaritos, e requerendo que fossem anuladas as questões, ou corrigidos seus gabaritos.
A FGV proveu o recurso contra a questão 27 da prova do impetrante (prova tipo 1 – branco) e improveu todos os demais, passando o impetrante a ter a pontuação de 38.
Para cada recurso improvido, foi proferida uma decisão, no entanto, algumas não tiveram uma fundamentação correta para negar a pontuação pleiteada pelo impetrante, pelo fato do gabarito realmente conter erros, ou mais de uma alternativa correta.
Em razão da omissão da FGV em aceitar